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Em 29 de dezembro de 2006, foi sancionada a Lei nº 11.438/06 e regulamentada em 3 de agosto de 2007 no Decreto nº 6.180/07, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, que possibilita adestinação, por parte de pessoas físicas e pessoas jurídicas, de um percentual do Imposto de Renda para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades desportivas no Brasil, através de projetos esportivos e paradesportivos elaborados por entidades do setor e aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, enquanto que as pessoas físicas podem fazê-lo até o limite de 6%.
As empresas interessadas em firmar parcerias com o Porto Vitória Esporte Clube nos projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte devem entrar em contato com a através do e-mail: contato@portovitoriaec.com.br
Conheça os projetos que o Porto Vitória já executou através da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, os projetos em execução e os projetos que estão em fase de captação de recursos junto as empresas:
Até o momento, nenhum projeto foi finalizado.
Até o momento, nenhum projeto está em execução.
Descrição do Projeto - LINK | Publicação Diário Oficial (DOU) - LINK
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